Resolução-MD nº 1, de 25 de abril de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução-MD nº 2, de 06 de maio de 2026
Altera o(a)
Resolução-MD nº 1, de 26 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Ficam revogados o art. 2° e art. 4° da Resolução n.º 001, de 26 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o emprego de veículo particular nos serviços externos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul.
Art. 2º.
O caput do art. 3º da Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o emprego de veículo particular nos serviços externos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A utilização de veículo particular, nos termos do art. 1° desta Resolução, somente será autorizada com a apresentação dos seguinte requisitos:
Art. 3º.
O caput do art. 5º da Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o emprego de veículo particular nos serviços externos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
A utilização do veículo será indenizada de acordo com a distância rodoviária efetivamente percorrida, e o consumo do combustível presumido pelo ordenador de despesas, compreendendo a ida e o retorno entre os municípios em que se der o deslocamento, acrescidas despesas de pedágio e estacionamento.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.