Resolução-MD nº 1, de 25 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2017

25 de Abril de 2017

Revoga o art. 2º e art. 4º da Resolução nº 001, de 26 de fevereiro de 2009; Altera o art. 3º, caput e art. 5º, caput, da Resolução nº 001, de 26 fevereiro de 2009 e, dá outras providências.

a A
Revoga o art. 2º e art. 4º da Resolução n.º 001, de 26 de fevereiro de 2009; Altera o art. 3º, caput e art. 5º, caput, da Resolução n.º 001, de 26 de fevereiro de 2009 e, dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, de acordo com o art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município e do art. 36, IV, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados o art. 2° e art. 4° da Resolução n.º 001, de 26 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o emprego de veículo particular nos serviços externos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul.
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        O caput do art. 3º da Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o emprego de veículo particular nos serviços externos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   A utilização de veículo particular, nos termos do art. 1° desta Resolução, somente será autorizada com a apresentação dos seguinte requisitos:
          Art. 3º. 
          O caput do art. 5º da Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o emprego de veículo particular nos serviços externos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 5º.   A utilização do veículo será indenizada de acordo com a distância rodoviária efetivamente percorrida, e o consumo do combustível presumido pelo ordenador de despesas, compreendendo a ida e o retorno entre os municípios em que se der o deslocamento, acrescidas despesas de pedágio e estacionamento.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

              Lagoa Bonita do Sul, 25 de abril de 2017.


              GILSEMAR HONNEF 
              PRESIDENTE