Resolução-MD nº 2, de 25 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2009

25 de Março de 2009

Altera o art. 126 da Resolução 004/01 - Regimento Interno, no tocante ao horário de realização das sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul.

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Altera o art. 126 da Resolução 004/01 -Regimento Interno, no tocante ao horário de realização das sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA BONITA DOS SUL, por seu Presidente, Vereador LUIZ FRANCISCO FAGUNDES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulgou esta RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O art. 126 da Resolução 004/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 126.   As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal serão semanais, realizando-se nos dias úteis, às Terças-feiras, 18 (dezoito) horas.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
           
          Sala de Sessões, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove.

          Lagoa Bonita do sul, 25 de março de 2009.
           
           
          LUIZ FRANCISCO FAGUNDES
          PRESIDENTE